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Previdência oferece recursos para revisão do FAP de empresas interessadas

A implementação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para o cálculo do seguro acidente de trabalho a partir de janeiro não ocorrerá sem que as empresas que se sintam prejudicadas tenham a chance de recorrer ao Ministério da Previdência Social (MPS). Além de disponibilizar, até o dia 31 de dezembro, uma página eletrônica no site do MPS àqueles que possuem travas no processo de cálculo do fator, o ministério publicou no dia 14 no Diário Oficial da União uma portaria possibilitando a abertura de processos administrativos em relação à nova ferramenta.

A contestação por meio do www.previdenciasocial.org.br (link FAP e, em seguida, Contestação) é prevista para as organizações cujo seguro acidente de trabalho não pôde ser diminuído por terem registrado caso de morte, de invalidez permanente ou taxa de rotatividade acima de 75% — as travas determinadas pelas resoluções MPS/CNPS nº 1.308/2009 e 1.309/2009. Pela página eletrônica, até o fim do ano, a empresa interessada poderá comprovar investimentos na melhoria da segurança no ambiente do trabalho e, se seu FAP for igual a 1, poderá ter sua alíquota de seguro acidente reduzida.

Por sua vez, o recurso previsto na Portaria Interministerial 329/2009 permite que sejam contestadas junto ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSO) do MPS até o dia 12 de janeiro as divergências de informações de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e de benefícios acidentários que compõem o FAP dos anos de 2007 (a partir de abril) e 2008. Segundo a portaria, os processos iniciados desde outubro já estão sendo encaminhados ao DPSO.

Segundo o parágrafo primeiro do artigo primeiro da portaria, o julgamento pelo departamento terá caráter terminativo no âmbito administrativo e observará as determinações do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Em parágrafo único do artigo seguinte, o texto deixa claro que, no caso de redução do valor do seguro acidente, o crédito a favor da empresa será compensado posteriormente.

Fonte Jornal da ANAMT Dez/09

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