Fator Acidentário de Prevenção - FAP
A Previdência Social, por força de lei, em 2010 implantou o FAP - Fator Acidentário de Prevenção. O FAP tem como base a dicotomia “bonus - malus” e seu valor variará entre 0,5 e 2 conforme o maior ou menor grau de investimentos em programas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho e proteção contra os riscos ambientais do trabalho, respectivamente.
Ainda que, a princípio pareça tratar-se de mecanismo meramente fiscal-tributário, o FAP trará reflexos imediatos na organização empresarial relativas à segurança e saúde do trabalhador, pois o investimento nessa área implicará maior ou menor alíquota de contribuição das empresas.
No link http://www2.dataprev.gov.br/fap/fap.htm saiba tudo sobre o FAP- Fator Acidentário de Prevençao e como a sua empresa foi classificada.
|