Contestações de empresas contra a aplicação do FAP tem alcançado liminares favoráveis
As contestações das empresas e organizações na Justiça contra o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) têm alcançado liminares favoráveis. Além disso, o Ministério da Previdência suspendeu a aplicação do FAP das empresas que já entraram com recurso administrativo. "Há tão somente o efeito suspensivo para aquelas empresas que entraram com recursos administrativos até 12 de janeiro quanto a divergências dos elementos previdenciários que compuseram o FAP. Não há nenhuma suspensão quanto ao pagamento da Tarifação Coletiva que é o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) que permanece conforme o Decreto 6.957/2009", explica o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remígio Todeschini.
A suspensão abrange cerca de 6 mil empresas. Segundo a Previdência, as contestações serão analisadas no prazo mais curto possível. Estas questões foram disciplinadas por um decreto e uma portaria. No caso do Decreto 7.126, de 3 de março, oficializa-se a contestação do FAP perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, até 30 dias após a divulgação. Elas devem tratar apenas de divergências relacionadas aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP. Já a Portaria 1, de 2 de março, designa as pessoas que estão analisando as contestações.
"O decreto corrige uma questão jurídica, mas reforça a situação de que a própria Previdência julga. Já a suspensão é uma medida acertada. No entanto, o ideal seria a suspensão do FAP e a construção de uma nova metodologia, justa e adequada, sem as fragilidades técnicas e legais", avalia o gerente executivo de Relações de Trabalho da CNI, Emerson Casali.
A CNI critica o fato de que o próprio departamento que criou o FAP julgue os recursos. Antes do decreto, o Regulamento da Previdência Social dizia que 29 Juntas de Recursos julgariam as contestações do FAP. Segundo Remígio Todeschini, essa mudança ocorreu por se tratar de matéria técnica da competência exclusiva do Departamento de Saúde Ocupacional e da Secretaria de Políticas de Previdência Social.
fonte : Revista Proteção
|