Doenças Ocupacionais: quais são e como preveni-las?

As doenças ocupacionais – ou profissionais – são as complicações desencadeadas pelos exercícios do trabalhador em uma determinada função que esteja diretamente ligada à profissão. Elas são responsáveis pelo afastamento de milhares de trabalhadores de suas funções. Só em 2014, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social registrou 251,5 mil afastamentos, todas por ordens médicas. A dorsalgia, popularmente conhecida como dor nas costas, é uma das doenças ocupacionais que mais afasta trabalhadores no Brasil. Só em 2016, 116 mil pessoas tiveram que se ausentar, no mínimo, por 15 dias por conta desse problema.

Atualmente, um profissional que desenvolve uma doença ocupacional tem, dentro da lei, os mesmos direitos do que os envolvidos em acidentes de trabalho. Trabalhadores e empresas devem ficar de olhos abertos para essa situação e saber como podem evitar esse tipo de doença. Sinais de desconforto físico ou mental podem ser indicio de alguma das doenças ocupacionais.

A maioria delas não é reconhecida pelas empresas, mas sim pela perícia médica do INSS, ou seja, são registros sem emissão da CAT, documento utilizado para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto, quanto as doenças ocupacionais. Ainda há uma dificuldade em reconhecer a ligação da doença com trabalho, diferentemente dos acidentes, onde a lesão fica evidente. O diagnóstico é mais subjetivo, pois é preciso ter a certeza que foi o exercício da função profissional a causa da doença ocupacional.

Aqui estão as principais doenças ocupacionais, suas causas e a melhor maneira de preveni-las:

Ler/Dort – Lesões por esforços repetitivo/Distúrbios Osteo musculares Relacionados ao Trabalho (tendinites, tenossinovites e lesões de ombro).

Principais causas:

– movimentos repetitivos

– posturas inadequadas

– pressão psicológica

Prevenção:

– adequação do mobiliário, redução da necessidade do número de repetições; pausas e exercícios preparatórios e compensatórios.

– definição de metas adequadas; boas relações interpessoais, clareza sobre o que é esperado de cada profissional.

– programas de incentivo à prática regular de atividades físicas e ingestão frequente de líquidos.

Dorsalgias (hérnias de disco, “problemas de coluna”)

Principais causas:

– movimentos repetitivos e força com uso do tronco

– levantamento e transportes de pesos

– posturas inadequadas

– Obesidade e sedentarismo (fatores não necessariamente ocupacionais, porém muito significativos)

Prevenção:

– adequação do mobiliário e equipamentos, fracionamento das cargas e do número de repetições (redução da velocidade de execução das tarefas).

– pausas e exercícios preparatórios e compensatórios.

– programas de incentivo à educação alimentar e à prática regular de atividades físicas.

Transtornos mentais (depressão/ansiedade/stress pós-traumático)

Principais causas:

– alta demanda, imprecisão quanto às expectativas

– metas inalcançáveis

– trabalho extremamente monótono

– percepção de trabalho “sem importância”

– violência no trabalho

– situações momentâneas e súbitas de alto nível de estresse

– testemunha constante de sofrimento humano de terceiros (profissionais de saúde, assistentes sociais)

Prevenção:

– definição de metas adequadas; boas relações interpessoais; melhora da comunicação, reconhecimento do valor do trabalho realizado.

– programas de prevenção da violência nas atividades com risco elevado de assaltos/envolvimento ou repressão de atos violentos.

– programa de apoio e acompanhamento de profissionais vítimas de violência no trabalho ou submetidos a situações de estresse agudo de alta intensidade.

– e de profissionais que lidam constantemente com o sofrimento humano de terceiros.

 

Transtornos das articulações

Principais causas:

– posturas inadequadas

– movimentos repetitivos associados a cargas (membros inferiores)

– obesidade e sedentarismo (fatores não necessariamente ocupacionais, porém muito significativos)

Prevenção:

– adequação do mobiliário, redução da necessidade de uso da força e do número de repetições; pausas e exercícios preparatórios e compensatórios.

– definição de metas adequadas; boas relações interpessoais, clareza sobre o que é esperado de cada um.

– programas de incentivo à prática regular de atividades físicas e ingestão frequente de líquidos.

 

Varizes nos membros inferiores

Principais causas:

– trabalho em pé ou sentado com pouca movimentação

– obesidade e sedentarismo (fatores não necessariamente ocupacionais, porém muito significativos)

Prevenção:

– análise ergonômica das tarefas para adequação do mobiliário e equipamentos, permitindo a alternância de posturas e mobilidade no posto de trabalho; exercícios preparatórios e compensatórios.

– programas de incentivo à educação alimentar e à prática regular de atividades físicas de intensidade moderada.

 

Transtornos auditivos (principalmente perda auditiva)

Principais causas:

– exposição a ruídos

– trabalho com produtos químicos, principalmente solventes (tinner, tolueno, xileno e similares)

Prevenção:

– proteção coletiva com isolamento das fontes de ruído (medida mais importante).

– uso de protetor auditivo (medida complementar – não deve ser a única proteção).

– ventilação exaustora e/ou isolamento dos processos com uso de solventes.

– uso de máscaras de proteção: protetores respiratórios específicos para produtos químicos (medida complementar: não deve ser a única proteção).

 

COMO PODEMOS AJUDAR

A RHMED é especialista em Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho e atua há mais de 20 anos no mercado. São quase 500 mil vidas atendidas por profissionais qualificados e dedicados aos clientes. Leia nossos outros artigos aqui!

Como a reforma trabalhista vai impactar na Saúde e Segurança do Trabalho

A reforma trabalhista é um tema que vem sendo bastante recorrente, principalmente na mídia. Ela, certamente, impacta em diversos setores da sociedade, alterando mais de 100 pontos a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, a partir de novembro, os cidadãos brasileiros já começarão a sentir isso. A Saúde e Segurança do Trabalho (SST), obviamente, também sofrerá com essas alterações, como por exemplo, na lei que trata da saúde das grávidas.

GRÁVIDAS EM LOCAIS INSALUBRES

Com relação a grávidas estarem trabalhando em atividades insalubres, atualmente é cumprido o artigo 394 A da CLT (legislação atual), que diz:

“Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre. (Incluído pela Lei nº 13.287, de 2016)”.

A partir de novembro, com a reforma trabalhista que entra em vigor, essa questão irá mudar e passará a ser:

“Art. 394-A. “Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:

I – atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;

II – atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;

III – atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.

  • 3º – “Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento § 3º”.

A reforma trabalhista prevê a possibilidade de grávidas exercerem sua profissão em condições insalubres, ou seja, que podem prejudicar a saúde, como barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio. Para serem afastadas do trabalho, nessas condições, precisam apresentar atestado médico recomendando isso. Atualmente, elas não podem trabalhar em ambiente insalubre, em nenhuma hipótese.

HOME OFFICE

Algo que também sofrerá alteração é ‘Home Office’, que, segundo a definição dada pela lei, é “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação”. Nada mais do que o trabalho que, normalmente é feito dentro do espaço da empresa, mas que você pode fazer da sua casa, com o seu dispositivo.

A reforma trabalhista garante que regras de jornada de trabalho não se aplicam aos funcionários que fazem home office. Isso significa que o funcionário que trabalha de casa não tem direito a receber o adicional de 50% pela hora extra, como os outros trabalhadores. Outro ponto importante é que o profissional home office tem uma maior flexibilidade de horário, não podendo ter descontos no salário ou receber advertência formal por chegar atrasado.

COMO PODEMOS AJUDAR

A RHMED é especialista em Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho e atua há mais de 20 anos no mercado. São quase 500 mil vidas atendidas por profissionais qualificados e dedicados aos clientes. Temos outros artigos que tratam sobre esses assuntos, basta clicar aqui para conferir!