eSocial ganha funcionalidade para habilitar envio de eventos

Uma nova funcionalidade foi implementada pelo eSocial e está disponível desde a semana passada: o Web Geral. Pela ferramenta, as empresas têm a possibilidade de bloquear o ambiente web para edição de informações. Assim, é possível deixar habilitada apenas a consulta de eventos enviados por web service, sem permitir as funções de incluir, alterar, retificar e excluir eventos.

Na prática, a funcionalidade atende às empresas que preferem que a única via de envio de eventos seja por meio do seu software. É prático e útil para evitar a prestação de informação fora dos seus sistemas de gestão de folhas de pagamento, permitindo um controle interno ainda maior.

Para acessar o Web Geral, basta selecionar o menu “Empregador” e clicar na aba “Manutenção”. Se desejar, o empregador poderá também alterar a escolha feita. Há mais informações no manual do Web Geral no site do eSocial.

É importante lembrar que todas as empresas privadas do país tem até o final deste mês de julho para aderir ao eSocial – sistema de registro criado pelo Governo Federal com o intuito de facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores.

A RHMED

A RHMED oferece soluções que auxiliam as empresas a estabelecerem níveis elevados das suas condições de trabalho. Tendo como resultado o aumento da qualidade de vida do trabalhador, a RHMED desenvolve e implanta diversos programas, baseados em estudos da população e tecnicamente focados na melhoria da relação entre funcionários, empresa e sociedade. Entenda o nosso trabalho aqui!

Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho é lembrado em 27 de julho

Acidente de trabalho, doença profissional e enfermidade de trabalho são os três pilares que compõem os acidentes ocupacionais, de acordo a Lei 8.213/91. Números da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que dos cerca de 2,34 milhões de acidentes fatais de trabalho que ocorrem globalmente a cada ano, mais de 2,02 milhões são causados diretamente pelas atividades realizadas sem proteção adequada ou de forma indevida, além de doenças relacionadas às funções dos trabalhadores. Ainda segundo dados da organização, o Brasil ocupa a quarta posição no ranking mundial de acidentes e doenças do trabalho, com média anual de 2.503 óbitos.

ESPECIALISTA EM ACIDENTE DE TRABALHO

“Acidente de trabalho – de acordo com a Lei 8.213/91, art. 19 – é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”, explica Geraldo Bachega, diretor-médico da RHMED – empresa especializada em inteligência em saúde e em segurança do trabalho. “A classificação é feita em três modalidades distintas: acidente típico, doenças ocupacionais e acidentes por equiparação – compreendendo os acidentes ocorridos no ambiente e no horário de trabalho, bem como os acidentes ocorridos fora do ambiente e do horário de trabalho”, complementa.

Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) apontam que, somente no primeiro semestre deste ano, mais de R$ 1 bilhão já foram pagos em benefícios acidentários pela previdência brasileira. Para o especialista em medicina do trabalho, a redução do número acidentes de trabalho está estritamente ligada a políticas de prevenção implementadas pelas empresas e que abrangem também as condições de trabalho além do ambiente corporativo.

“É notória a confluência entre condições de saúde de forma geral, exposição ao risco e condições de trabalho, em que situações de saúde não relacionadas à função, como o surgimento de doenças crônicas como o diabetes, acabam sendo limitadores ou mesmo colaborando como concausa do acidente. Outro ponto importante que deve ser destacado é que é mito falar que Segurança e Saúde do Trabalho (SST) é custo e não investimento. Aplicar capital na SST é fundamental para prevenir acidentes de trabalho, adoecimentos, ausências e presenças no ambiente de trabalho”, diz.

Os cálculos feitos pelos especialistas apontam que, em média, para cada real investido em prevenção de acidentes e promoção da saúde do trabalhador, há um retorno de aproximadamente três reais, demonstrando, assim, que a ações de prevenção agregam ao negócio. “Também é importante lembrar que, além dos impactos sobre a saúde e segurança do trabalhador, as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho estabelecem regras que, caso não sejam cumpridas, podem gerar pesadas multas ao empregador além de interdições parciais ou totais da empresa”, pondera Bachega.

 eSOCIAL É A FERRAMENTA ALIADA DA SAÚDE OCUPACIONAL

Tão importante quanto a implementação de ações de prevenção dentro das organizações é o advento do eSocial nesse processo. Para o médico, o sistema será também um aliado tanto para empresas quanto para trabalhadores. “O eSocial unificará em um único ambiente nacional as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores, contribuintes e órgãos públicos. Outro ponto relevante é que as ações de saúde e segurança exigidas pelo eSocial já eram regras estabelecidas na legislação, mas de difícil fiscalização. O eSocial trará mais transparência, o que tornará fundamental ter disciplina e operar de forma correta”, esclarece o médico.

Nesse contexto, a Saúde Ocupacional tem papel crucial. Dr. Geraldo Bachega ressalta que o cuidado com a saúde do colaborador divide o protagonismo com as ações de prevenção de acidentes de trabalho promovidas pelas corporações.  “O gerenciamento das informações colhidas na anamnese do exame físico e ocupacionais são ferramentas efetivas na prevenção e não somente análise do acidente que já ocorreu” observa o médico.

“Doenças não relacionadas ao trabalho não são bem avaliadas pelas empresas, por julgarem um recurso assistencial. No entanto, as patologias não tratadas, além de gerar uma sinistralidade para o plano de saúde, hoje o segundo maior gasto das empresas, podem ser diretamente relacionadas à causa do acidente, como um diabético tipo II, não insulino dependente que, às vezes, não tem conhecimento da doença ou não trata de maneira adequada e, na hora de uma atividade crítica, ocorre o mal-estar ou síncope, levando ao acidente. Por isso, políticas de prevenção têm papel fundamental. Caso esse trabalhador estivesse em acompanhamento, aliado a uma boa instrução, o desfecho poderia ser positivo. Também por isso, o debate é mais amplo e prático do que o estrito cumprimento da legislação”, avalia o diretor técnico da RHMED.

A RHMED tem uma sessão totalmente dedicada ao eSocial. Clique aqui para ver!

Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho

Acidentes de trabalho, doença profissional e enfermidade de trabalho são acidentes ocupacionais, de acordo a Lei 8.213/91.  O Brasil ocupa a 4ª posição no ranking mundial de acidentes e doenças do trabalho. Relata a Organização Internacional do Trabalho (OIT)

“A divisão são em três modalidades: Acidente típico, doenças ocupacionais e acidentes por equiparação. Compreendendo os acidentes ocorridos no trabalho, bem como os ocorridos fora do ambiente e do horário de trabalho”. Explica Geraldo Bachega, diretor-médico da RHMED – empresa especializada em inteligência em saúde e em segurança do trabalho.

A importância da prevenção

Ministério Público do Trabalho (MPT) aponta que, mais de R$ 1 bilhão já foram pagos em benefícios acidentários pela previdência. A redução de acidentes de trabalho está estritamente ligada a prevenção e condições de trabalho além do ambiente corporativo.

Investir na Segurança e Saúde do Trabalho é fundamental para prevenir acidentes de trabalho, adoecimentos, e ausências”, diz Geraldo Bachega.

Especialistas relatam, a cada real investido em prevenção de acidentes e promoção da saúde do trabalhador, há um retorno de aproximadamente três reais, agregando ao negócio. As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho estabelecem regras que, caso não sejam cumpridas, podem gerar pesadas multas ao empregador além de interdições parciais ou totais da empresa.

eSocial é ferramenta aliada da Saúde Ocupacional

Tão importante quanto a implementação de ações de prevenção dentro das organizações é o advento​ ​do eSocial nesse processo. Para o médico, o sistema será também um aliado tanto para empresas quanto para trabalhadores. “O eSocial  unificará em um único ambiente nacional as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores, contribuintes e órgãos públicos. Outro ​ ponto relevante​ é que as ações de saúde e segurança ​ exigidas pelo e-Social já eram regras estabelecidas na legislação, mas de difícil fiscalização. O e-Social trará mais transparência, o que tornará fundamental  ter disciplina e operar de forma correta”, esclarece o médico.

Nesse contexto, a Saúde Ocupacional tem papel crucial. Dr. Geraldo Bachega ressalta que o cuidado com a saúde do colaborador divide o protagonismo com as ações de prevenção de acidentes de trabalho promovidas pelas corporações.  “O gerenciamento das informações colhidas na anamnese do exame físico e ocupacionais são ​ferramentas ​efetivas na prevenção e não somente análise do acidente que já ocorreu” observa o médico.

“Doenças não relacionadas ao trabalho não são bem avaliadas pelas empresas, por julgarem um recurso assistencial. No entanto, as patologias não tratadas, além de gerar uma sinistralidade para o plano de saúde, hoje o segundo maior gasto das empresas, podem ser diretamente relacionadas à causa do acidente, como um diabético tipo II, não insulino dependente que, às vezes, não tem conhecimento da doença ou não trata de maneira adequada e, na hora de uma atividade crítica, ocorre o mal-estar ou síncope, levando ao acidente. Por isso, políticas de prevenção têm papel fundamental. Caso esse trabalhador estivesse em acompanhamento, aliado a uma boa instrução, o desfecho ​poderia ​ser positivo. Também por isso, o debate é mais amplo e prático do que o estrito  cumprimento da legislação”, avalia o diretor técnico da RHMED.

 

FONTE: MUNDO RH

Descumprir o eSocial gera penalidades às empresas

Todas as empresas privadas do país tem até o final deste mês de julho para aderirem ao eSocial– novo sistema de registro, criado pelo Governo Federal, com o intuito de facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. O programa foi divido em cinco fases, com o início em janeiro para empresas de grande porte; em um segundo estágio foram englobadas as micro e pequenas empresas e MEIs que possuam empregado.

Como se trata de um programa novo, o eSocial teve dificuldades para ser implementado, por isso os especialistas pedem atenção para as multas previstas em lei casa haja o descumprimento.

PALAVRAS DO ESPECIALISTA

Segundo Taylan Alves, consultor e especialista em implantação do eSocial, os prazos do novo sistema de registro são conforme as fases que cada empresa precisou aderir. As empresas grandes, com faturamento maior de R$ 78 milhões em 2016, tiveram sua data de entrega de dados do empregador e os eventos da tabela em janeiro a fevereiro e março e abril.

Por exemplo, para as empresas do primeiro grupo que faturaram em 2016 mais de R$ 78 milhões, a data de entrega de dados do empregador e os eventos da tabela foram de janeiro a fevereiro e março e abril os dados dos empregados. Alves reitera que de maio em diante a folha de pagamento e janeiro de 2019 aspectos de saúde e segurança do trabalho.

Taylan garante que não há previsão legal de multa para a perda desses prazos, cabendo aos órgãos responsáveis notificar as empresas para que os cumpra. Já em relação aos prazos previstos na legislação trabalhista todos permanecem inalterados e os valores conforme suas respectivas disposições legais, a citar, não realizar a admissão do empregado no prazo, não comunicar um acidente de trabalho no prazo, não realizar os exames médicos, não recolher FGTS no prazo e por aí vai.

É PRECISO CONHECER O PROGRAMA

O consultor afirma que os empresários precisam conhecer as regras e datas do eSocial, como, por exemplo, já ter se informado sobre o status da empresa em relação ao sistema de registro. No entanto, para os mais desavisados, Alves afirma que a melhor forma é consultar os profissionais responsáveis por administrar as informações correlacionadas à área trabalhista (trabalhista, fiscal, contábil, saúde e segurança do trabalho, jurídico, tecnologia da informação), consultar seu contador.  Ele alerta que o empregador e os próprios profissionais precisam estar cientes do tamanho dessa mudança na área trabalhista: “… todos os envolvidos passem por uma revisão avançada de atualização legal, conheça os pormenores e já se adequem ao que prescreve a lei”.

De acordo com o especialista, uma vez que a empresa já estiver prestando as informações ao eSocial, a fiscalização será automática e digital, podendo ocorrer em até cinco anos após o cumprimento, em outras palavras, uma informação prestada errada agora pode sofrer uma autuação em 2023 – período de prescrição legal.

eSocial é um sistema administrado pela Receita Federal, e todos sabemos da eficiência deste órgão na gestão das informações sob sua responsabilidade. Vale destacar que as multas pelo não cumprimento das obrigações previstas em lei, serão aplicadas automaticamente pelo eSocial, e os profissionais responsáveis dependerão totalmente dos atos praticados pelos empresários para atender a legislação”.

A RHMED

A RHMED oferece soluções que auxiliam as empresas a estabelecerem níveis elevados das suas condições de trabalho. Tendo como resultado o aumento da qualidade de vida do trabalhador, a RHMED desenvolve e implanta diversos programas, baseados em estudos da população e tecnicamente focados na melhoria da relação entre funcionários, empresa e sociedade. Entenda o nosso trabalho aqui!

 

eSocial: prévia da nova versão do manual de orientação está disponível

Já está disponível a prévia da nova versão do MOS (Manual de Orientação do eSocial) na área de Documentação Técnica do Portal do eSocial. Essa nova versão vem para abranger todas as alterações promovidas no programa até então, incluindo Notas Técnicas e Nota de Documentação Evolutiva.

O novo manual do eSocial compõe toda a documentação, trazendo as regras de utilização do sistema, prazos de envio dos eventos, além de exemplos e explicações mais detalhadas sobre diversos pontos relatados por usuários.

A versão final desta atualização do Manual ainda aguarda publicação oficial pelo Comitê Gestor do eSocial, mas os usuários já podem acessar à previa clicando aqui, e já utilizá-lo para esclarecer suas dúvidas.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

  • NIS (PIS/ PASEP) e CPF do Médico
  • Listagem de eventos dos riscos (alteração tabela)
  • Lista de Procedimentos: anteriormente era utilizado o código TUSS (Terminologia Unificada da Saúde Complementar), que passou a ser formada para uma tabela específica e por códigos e descrições de cada procedimento.

O eSocial é uma iniciativa do Governo Federal que visa unificar em meio digital as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a empregados, empregadores, colaboradores, contribuintes individuais e contratações de serviços remunerados no Brasil.  A RHMED possui um amplo serviço de Gestão para Implantação e Auditoria das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho, contando com uma equipe de engenheiros e técnicos qualificados. Cliquei aqui para entender!