PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

A equipe técnica RHMED analisa e implementa ações de saúde ocupacional nas empresas com o intuito de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e o ambiente de trabalho. Entre outras ações, cria campanhas e ministra palestras de medicina preventiva sobre os mais variados temas, levando em conta a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-07).

A RHMED elaborará e implantará o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, baseado no levantamento dos riscos a que estão expostos os colaboradores da empresa e em convergência com a Política de Saúde e de Segurança da empresa, conforme o exposto na Legislação (NR 7 – M.T.E.).

O PCMSO será realizado atendendo as exigências a seguir:

    • Gerenciamento do Programa;
    • Definição do médico coordenador;
    • Identificação dos riscos ocupacionais a que estão expostos os colaboradores;
    • Realização dos exames médicos Admissionais, Periódicos, Retorno ao trabalho, Mudanças de função e Demissionais com emissão do ASO, Atestado de Saúde Ocupacional, com a redação exigida pela legislação vigente;
    • Determinação e avaliação de eventuais exames complementares relacionados à exposição ocupacional do colaborador;
    • Orientação de condutas a serem tomadas com relação a possíveis patologias ocupacionais identificadas e as medidas corretivas necessárias para saná-las;
    • Encaminhamento para médicos especialistas quando detectados distúrbios de saúde de origem ocupacional para seu devido tratamento e acompanhamento;
    • Indicação do material de Primeiros Socorros;

Elaboração dos seguintes documentos:

    • Diretrizes do PCMSO;
    • Relatório mensal dos exames realizados;
    • Relatório de atualização de periódicos – mensal;
    • Relatório Anual consolidado com a totalização de exames realizados;
    • Relatório de perfil de saúde dos grupos – Mapeamento de Riscos à Saúde (anual).
    1. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

A RHMED efetua todos os exames necessários para o cumprimento da NR-07 (Lei 6.514). A NR-07 determina que todas as empresas são obrigadas a realizar exames clínicos em seus colaboradores e, dependendo da exposição a riscos, também são obrigadas a fazer exames complementares. Os exames ocupacionais são classificados em:

    • Admissionais: na contratação do colaborador e antes de iniciar as atividades na empresa.
    • Periódicos: durante o contrato de trabalho, com periodicidade definida pelo PCMSO do Médico do Trabalho.
    • Retorno ao Trabalho: quando o colaborador fica afastado do trabalho por um período superior a 30 dias.
    • Demissionais: no desligamento do colaborador.
    • Mudança de Função: quando o colaborador passa a exercer outra função dentro da empresa.