O contrato de trabalho fica suspenso no período de reconsideração do auxílio-doença.
Em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Rosa Maria Zuccaro entendeu que os contratos de trabalho devem ser considerados suspensos durante o período em que o trabalhador solicita a reconsideração de seu pedido de prorrogação de auxílio-doença previdenciário.
Ao trabalhador que se encontra afastado pela Previdência recebendo auxílio-doença, pode-lhe ser negado o pedido de prorrogação do benefício, a partir do que ele poderá, então, solicitar reconsideração. Durante esse período, o afastamento do trabalhador continua pendente de análise pelo órgão previdenciário e, portanto, seu contrato de trabalho ainda deve ser considerado suspenso.
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RJ sediará Seminário Técnico sobre a nova NR 20
Data: 25/04/2012 / Fonte: Redação Revista Proteção
Rio de Janeiro/RJ- No dia 11 de Maio, o Instituto Trabalho e Vida realizará Seminário Técnico para a divulgação da nova NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, que acontecerá no Auditório do IBP, no Rio de Janeiro.
O Seminário tratará sobre os elementos principais e estratégicos da norma. Gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes com inflamáveis (gases e líquidos) e combustíveis, em atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação.
O evento tem como público alvo profissionais das áreas de segurança, higiene e saúde no trabalho, meio ambiente, resposta a emergências, manutenção e inspeção, projeto, gestão, recursos humanos, dentre outros.
Mais informações pelo fone (11) 3105-4680. As inscrições poderão ser feitas pelo email vera@trabalhoevida.com.br

Prorrogação do período de licença-maternidade posterior ao parto – Licença de duas semanas e o atestado para a amamentação.
É comum haver empregada exigindo a licença de duas semanas, imediatamente após o término da licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, mediante a apresentação de atestado médico indicando a necessidade dessa licença para a mãe continuar amamentando a criança. Trata-se de prática que, de tão disseminada, tornou essa licença conhecida como "licença-amamentação".
Ocorre, porém, que essa licença não se destina a amamentação da criança, mas para casos excepcionais de risco de vida da criança ou da mãe, conforme exposto a seguir:
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