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Alterada Norma Regulamentadora sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Foi publicada no dia 07 de julho, a alteração do Anexo 2, da Norma Regulamentadora nº 9, que trata do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que dispõe sobre a Exposição Ocupacional ao Benzeno em PRC – Postos Revendedores de Combustíveis, através da Portaria do Ministério do Trabalho nº 871/2017.

O subitem 12.1.1 do Anexo 2 da NR-9 passa a vigorar com a seguinte redação:

“12.1.1 Os trabalhadores que realizem, direta ou indiretamente, as atividades críticas listadas no subitem 5.1.1.1, exceto as alíneas “d”, “g” e “h”, e, inclusive, no caso de atividade de descarga selada, alínea “e”, devem utilizar equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos, assim como, equipamentos de proteção para a pele.”

A alteração promovida no citado subitem 12.1.1 do Anexo 2 da NR 9, em comparação com a redação anterior, diz respeito à supressão do “fator de proteção não inferior a 100” em relação ao filtro do equipamento de proteção respiratória para vapores orgânicos.

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