eSocial: Empresas que fugirem do prazo poderão ser multadas

A transmissão dos dados do eSocial foi definida para 8 de janeiro, fazendo com que as empresas se mexam para revisar os processos envolvido na geração das informações necessárias para o envio dos acontecimentos. O desafio de agora das companhias é em relação aos prazos de envio, pois quem não os cumprir sofrerá penalidades.

Nos dois primeiros meses de eSocial, deverão ser entregues os primeiros eventos (evento S1000 e as tabelas), mais especificamente até o fim de fevereiro. A segunda parte, específico para eventos trabalhistas, deverão ser entregues entre março e abril. A entrada do SST (Saúde e Segurança do Trabalhado) ainda não foi definida.

Não existe uma multa específica para as empresas que não enviarem o eSocial, o que existe é rem relação ao envio fora do prazo ou em desacordo com o esperado pelos órgãos envolvidos.
Nos próximos dias será emitido uma nota técnica pelo Comitê Gestor do eSocial, detalhando esse modelo de implantação e o cronograma específico das entradas das obrigações.

eSocial: entenda as situações críticas

Para ajudar as empresas, a Senior listou as situações mais críticas, passíveis de erro, resultando em multas.

1. Não informar a admissão do funcionário: com o eSocial, o envio das informações relacionadas a admissão de novos colaboradores deverá ocorrer um dia antes do início das atividades laborais desse colaborador. Atualmente, a multa varia de R$ 402,53 a 805,06 por funcionário, e pode dobrar em caso de reincidência. Com o início da validade da Reforma Trabalhista, esses valores serão alterados para R$ 3.000,00 para grandes empresas e R$ 800,00 pra microempresas – dobrando em caso de reincidência e sendo corrigidos pelo IPCA.

2. Não informar alterações contratuais ou cadastrais: uma vez que cabe ao empregador a responsabilidade de manter os dados atualizados, a multa por falta de saneamento dos dados dos funcionários varia de R$ 201,27 a R$ 402,54.

3. Não informar afastamento temporário: independente do motivo, a empresa tem a obrigação de informar os afastamentos ocorridos com seus funcionários e, a falta de comunicação poderá custar à empresa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 em multa.

4. Não informar o atestado de saúde ocupacional (ASO): conforme determinado pela Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, o funcionário deve realizar exames médicos em várias situações. Caso contrário, a empresa terá de arcar com uma multa que varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.

5. Não informar acidente de trabalho: a empresa é obrigada a informar ao governo qualquer situação de acidente de trabalho com seus funcionários em até um dia útil subsequente à ocorrência – exceto em caso de óbito, quando o envio da informação se torna imediato. Não cumprindo a empresa o prazo previsto, a multa poderá variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, podendo dobrar em caso de reincidência.

6. Não informar sobre riscos: funcionários expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, devem ser claramente informados sobre tais riscos uma vez que, em alguns casos, podem ter direito à aposentadoria especial. As empresas que descumprirem essa determinação poderão receber multas que variam entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, determinadas com base na gravidade de cada situação.

O eSocial é uma iniciativa do Governo Federal que visa unificar em meio digital as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a empregados, empregadores, colaboradores, contribuintes individuais e contratações de serviços remunerados no Brasil. A RHMED tem uma parte do seu site dedicado à isso. Clique aqui para conferir!

Doenças psicológicas: empresas precisam encarar esse problema

Se preocupar com a qualidade de trabalho e de vida do colaborador é obrigação de todas as  empresas atualmente. A chamada sustentabilidade empresarial se refere justamente a isso, ao empregador ter mente de que manter um bom ambiente de trabalho é fundamental para a saúde física e mental do funcionário.

Apesar de todo esse barulho que esse assunto vem causando nos últimos anos, algumas empresas ainda não se atentaram para esse fato. Segundo dados da Previdência Social, 20 mil pessoas foram afastadas de suas ocupações por conta da síndrome do pânico, nos últimos cinco anos. Essa doença, geralmente, tem sua origem no estresse ou propensão genética, causando ansiedade intensa, falta de ar e aceleração dos batimentos cardíacos. Um ambiente de trabalho ruim, com cobrança excessiva, inimizade e muitas horas extras são grandes aliados desses distúrbios psicológicos.

O grande problema é que algumas empresas, ao invés de valorizar seu colaborador para que ele esteja feliz e, consequentemente, produza mais, preferem tratá-lo de qualquer jeito, chegando até à um nível de exploração, causando, muitas vezes, um distúrbio psicológico.

A obsessão por resultados, com uma cobrança desproporcional, tem o efeito inverso do esperado pelo empregador. Ameaça de demissão, pressão psicológica, metas atrás de metas: fatores que fazem o funcionário sucumbir, geralmente culminando em depressão ou síndrome do pânico.

Todos esses fatores levaram ao crescimento dos índices de adoecimento mental do trabalhador. Se antes o problema se dava por conta das lesões, como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), hoje são as doenças de ordem psicológica que vem atrapalhando os funcionários.

É muito importante que as empresas comecem a olhar para isso e se conscientizem de que enxergar o seu colaborador de uma maneira mais humana é fundamental para a qualidade de vida dele, o que acarretará em melhores resultados para a companhia no futuro.

Como podemos te ajudar?

A RHMED é especialista em Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho e atua há mais de 20 anos no mercado. São mais de 500 mil vidas atendidas por profissionais qualificados e dedicados aos clientes. Estamos também está nas redes sociais! Siga aqui nosso perfil no LinkedIn!