Descumprir o eSocial gera penalidades às empresas

Todas as empresas privadas do país tem até o final deste mês de julho para aderirem ao eSocial– novo sistema de registro, criado pelo Governo Federal, com o intuito de facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. O programa foi divido em cinco fases, com o início em janeiro para empresas de grande porte; em um segundo estágio foram englobadas as micro e pequenas empresas e MEIs que possuam empregado.

Como se trata de um programa novo, o eSocial teve dificuldades para ser implementado, por isso os especialistas pedem atenção para as multas previstas em lei casa haja o descumprimento.

PALAVRAS DO ESPECIALISTA

Segundo Taylan Alves, consultor e especialista em implantação do eSocial, os prazos do novo sistema de registro são conforme as fases que cada empresa precisou aderir. As empresas grandes, com faturamento maior de R$ 78 milhões em 2016, tiveram sua data de entrega de dados do empregador e os eventos da tabela em janeiro a fevereiro e março e abril.

Por exemplo, para as empresas do primeiro grupo que faturaram em 2016 mais de R$ 78 milhões, a data de entrega de dados do empregador e os eventos da tabela foram de janeiro a fevereiro e março e abril os dados dos empregados. Alves reitera que de maio em diante a folha de pagamento e janeiro de 2019 aspectos de saúde e segurança do trabalho.

Taylan garante que não há previsão legal de multa para a perda desses prazos, cabendo aos órgãos responsáveis notificar as empresas para que os cumpra. Já em relação aos prazos previstos na legislação trabalhista todos permanecem inalterados e os valores conforme suas respectivas disposições legais, a citar, não realizar a admissão do empregado no prazo, não comunicar um acidente de trabalho no prazo, não realizar os exames médicos, não recolher FGTS no prazo e por aí vai.

É PRECISO CONHECER O PROGRAMA

O consultor afirma que os empresários precisam conhecer as regras e datas do eSocial, como, por exemplo, já ter se informado sobre o status da empresa em relação ao sistema de registro. No entanto, para os mais desavisados, Alves afirma que a melhor forma é consultar os profissionais responsáveis por administrar as informações correlacionadas à área trabalhista (trabalhista, fiscal, contábil, saúde e segurança do trabalho, jurídico, tecnologia da informação), consultar seu contador.  Ele alerta que o empregador e os próprios profissionais precisam estar cientes do tamanho dessa mudança na área trabalhista: “… todos os envolvidos passem por uma revisão avançada de atualização legal, conheça os pormenores e já se adequem ao que prescreve a lei”.

De acordo com o especialista, uma vez que a empresa já estiver prestando as informações ao eSocial, a fiscalização será automática e digital, podendo ocorrer em até cinco anos após o cumprimento, em outras palavras, uma informação prestada errada agora pode sofrer uma autuação em 2023 – período de prescrição legal.

eSocial é um sistema administrado pela Receita Federal, e todos sabemos da eficiência deste órgão na gestão das informações sob sua responsabilidade. Vale destacar que as multas pelo não cumprimento das obrigações previstas em lei, serão aplicadas automaticamente pelo eSocial, e os profissionais responsáveis dependerão totalmente dos atos praticados pelos empresários para atender a legislação”.

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