No dia 30 de julho, o Planalto anunciou a atualização das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho.

O Planalto anunciou a atualização das NRs

Você já está por dentro das mudanças nas NRs?

No dia 30 de julho, o Planalto anunciou a atualização das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho, por meio da Portaria nº 915, publicada no Diário Oficial da União. Um dos assuntos mais abordados pelos gestores, a legislação trabalhista brasileira tem passado por uma série de alterações nos últimos tempos.

Segundo o Governo Federal, as medidas pretendem tornar as regras mais objetivas e operacionais. A modificação das NRs envolve a revisão das 37 normas, que abarcam 6.800 regras. A previsão para a finalização dos trabalhos será no final deste ano. As NRs precisam, obrigatoriamente, ser seguidas por empresas que tenham colaboradores em regime de CLT. Sem necessidade de aval do Congresso Nacional, as normas alteradas entram em vigor 45 dias depois da data do anúncio.

Processo de mudanças será em etapas

O processo de mudança ocorreu depois de uma série de debates comandados pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. Desde fevereiro, foram realizados encontros para decidir a melhor forma de executar as alterações. E para iniciar esse processo de revisão, o governo firmou um acordo de Cooperação Técnica para desenvolver a estratégia nacional de redução de acidentes com Firjan, Fiesp e Fiesc.

Foi anunciada também ainda para este ano a consolidação de 160 decretos. Ainda serão revisadas portarias e instruções normativas. As mudanças deverão concentrar as regras no menor subconjunto possível. Um primeiro grupo de decretos abrange 19 textos que regulam direitos trabalhistas dispostos em leis esparsas tais como: direito à gratificação natalina, vale-transporte e autorização para desconto em folha de pagamento, entre outros.

RHMED|RHVIDA instrui empresas sobre novas regras

A RHMED|RHVIDA reúne amplo espectro de serviços para gestão e cumprimento de requisitos legais em Segurança e Saúde Trabalho. Com uma equipe multidisciplinar de engenheiros de segurança técnicos e profissionais de saúde ocupacional, auxiliamos os clientes a preparar, implantar e gerenciar programas voltados ao bem-estar e à qualidade de vida para os colaboradores.

Ajudamos as empresas a se inteirarem totalmente sobre os processos e a se adaptarem às novas normas. O principal desafio será transmitir e adequar cada empresa às novas regras sem qualquer prejuízo para a segurança e a saúde dos funcionários no ambiente de trabalho e assegurando também que a organização faça a transição de maneira adequada e racional.

Porém, se ainda tem dúvidas, vamos explicar aqui, resumidamente, o teor de cada mudança.

Então, o que o Planalto mudou até agora nas NRs?

NR 01: Traz regras relacionadas à capacitação e treinamento profissional. Prevê tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual (MEI), à Microempresa (ME) e à Empresa de Pequeno Porte (EPP). Com a mudança, o Governo estima atingir 70% dessas corporações. Pelas novas regras, poderá haver o aproveitamento total ou parcial de treinamentos, quando o trabalhador, dentro de um período de dois anos, muda de emprego dentro da mesma atividade.

NR 02: Extinta, tinha redação de 1983, ainda da antiga Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. Foi considerada pela comissão obsoleta e onerosa às empresas.

NR 12: Criada na década de 70, a norma cuida da segurança do trabalho em máquinas e equipamentos. Para a comissão, o texto de 2010 não estava mais alinhado aos padrões internacionais de proteção de máquinas. Foram incorporadas à norma itens que ampliam a segurança jurídica. Houveram mudanças no campo da robótica e de novas tecnologias da Indústria 4.0