Quedas são responsáveis por boa parte das mortes no trabalho

As quedas com diferença de nível são a segunda maior causa de acidentes fatais no Brasil, representando 10,6% dos acidentes registrados e reportados pelas empresas ao INSS em 2017 (já falamos quantos deles não são notificados aqui). Pensando nisso, a Campanha Nacional de Prevenção a Acidentes de Trabalho de 2018 (Canpat) decidiu focar nesse tema, tendo em vista a gravidade dessa situação.

Segundo dados do próprio INSS, das quase 350 mil Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) entregues ao longo do ano passado, referente a acidentes típicos e doenças, 37.057 foram relacionadas à algum tipo de queda.

As quedas com diferença de nível chamam a atenção por serem mais graves. Ao contabilizar as mortes ocorridas em um ambiente de trabalho, elas representam um percentual de 14,5% do total de acidentes fatais. Em 2017, 161 das 1.111 mortes no trabalho foram causadas por esse tipo de ocorrência.

Segundo a diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Eva Patrícia Gonçalo Pires, prevenir esse tipo de acidente é prioridade, devido ao grande número de óbitos causados pelas quedas com diferença de nível. Ela ainda enfatiza que a prevenção para esse tipo de problema está bem definida, especialmente após a entrada em vigor da NR-35, que trata do trabalho em altura.

LOCAIS COM MAIOR INCIDÊNCIA

Os locais onde as quedas com diferença de nível ocorrem com mais frequência são:

  • Construção civil
  • Transporte de carga
  • Comércio,
  • Hospitais

Os principais causadores desses acidentes são escadas (móveis, fixadas ou permanentes), andaimes e plataformas de edifícios ou estruturas e veículos motorizados (quedas de caçambas de caminhões, por exemplo). Das 161 mortes causadas por queda no ano passado, 56 foram de trabalhadores que caíram de andaimes e plataformas e 34 de veículos – juntos, esses registros representaram 55,90% dos óbitos.

QUEM MAIS SE ACIDENTOU?

De todas as profissões envolvidas, os motoristas de caminhão são os que representaram a maior quantidade desse tipo de acidente em 2017, totalizando 1.782 e 16 mortes. Se contabilizarmos só quedas, os trabalhadores da construção civil (serventes de obras e pedreiros) ultrapassam os motoristas, com 1.796 acidentes e 24 mortes.

Segundo o auditor-fiscal do Trabalho Jeferson Seidler, assistente-técnico do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, as quedas mais graves dentre os motoristas ocorrem durante a manipulação da carga e na subida e descida da carroceria. Para ele, a prevenção desses acidentes se dá pela manipulação da carga apenas em locais adequados, com a instalação de cabos de aço (linha de vida) ou outros pontos seguros de ancoragem para o uso adequado de cinto de segurança contra quedas. Outra medida importante é a instalação de plataformas adequadas por parte dos embarcadores.

A construção civil também oferece bastante risco para quem trabalha com ela, muito por conta do alto uso de andaimes, passarelas, aberturas nos pisos dos andares ou vãos de elevadores. As medidas de proteção para prevenir acidentes nessa área estão especificadas na NR-18, que estabelece diretrizes sobre as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil.

E NAS OUTRAS ATIVIDADES?

Nas demais profissões, a maioria das quedas ocorrem de escadas. Para prevenir é necessário a instalação e manutenção de corrimão e fitas ou outros processos antiderrapantes, além de treinamentos constantes para o uso rotineiro do corrimão.

Os acidentes com quedas acontecem, na maioria das vezes, quando as normas de segurança são desrespeitadas e podem causar lesões simples, incapacitações permanentes e temporárias e, muitas vezes, a morte. A RHMED possui um amplo serviço de Gestão para Implantação e Auditoria das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho, contando com uma equipe de engenheiros e técnicos qualificados. Clique aqui para saber mais sobre nós!

Ministério do Trabalho lança campanha focada em transtornos mentais

O Ministério do Trabalho lançou, no dia 04/04, a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CANPAT) com foco de combater os transtornos mentais (já falamos sobre esse tema aqui) como estresse, depressão, ansiedade, distúrbios musculares como a LER- Lesão Por Esforço Repetitivo – e quedas em altura durante o exercício da atividade profissional.

Serão distribuídos cartazes, banners e folhetos sobre os temas, assim como divulgadas cartilhas sobre manutenção de fachadas, condições seguras do trabalho em altura e adoecimento.

As ações visam a conscientização sobre como evitar esses acidentes e se estendem até novembro, por todo Brasil. Segundo o Ministério do Trabalho, os afastamentos por conta de transtornos mentais não são notificados em sua totalidade. Foram mais de 5 mil afastamentos por conta de problemas desse tipo. 

MOTIVO PARA FOCAR NOS TRANSTORNOS MENTAIS

O ministro interino do Trabalho, Helton Yomura, afirma que a pasta decidiu focar a campanha deste ano nos adoecimentos e nas quedas para diminuir as quedas em altura, que, apesar de não serem comuns, muitas vezes são fatais.

No ano passado, 161 pessoas morreram por conta desse tipo de acidade, que representar 15% do total de óbitos registrados no exercício das profissões. O Ministério do Trabalho garante que, na maioria das vezes, os acidentes ocorrem quando as normas de segurança são desrespeitadas.

A Campanha de Prevenção vem justamente para reforçar as medidas e evitar esse tipo de problema, assim como os outros transtornos mentais.

A RHMED

RHMED é especialista em Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho e atua há mais de 20 anos no mercado. São mais de 500 mil vidas atendidas por profissionais qualificados e dedicados aos clientes. A RHMED atua de forma completa nos programas de Saúde e Segurança do Trabalho, orientando e direcionando as empresas no cumprimento das Normas Regulamentadoras e demais legislações vigentes.

Acidentes de trabalho no Brasil não são notificados

Em informação divulgada pelo Observatório Digital da Saúde e Segurança do Trabalho, plataforma desenvolvida pelo Ministério Público Trabalho (MPT), 4 milhões de doenças ou acidentes de trabalho foram registrados no Brasil, nos últimos cinco anos (já falamos sobre acidentes de trabalho aqui). O estudo também apontou que a maioria deles é causada por máquinas e equipamentos e a média é que, a cada quatro horas e meia, uma pessoa morre por um acidente de trabalho no país.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que também fez parte do desenvolvimento do Observatório, a cada acidente de trabalho notificado oficialmente, outros sete não são relatados, isso porque esses dados não computam os trabalhadores informais. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o trabalho informal é o modo de trabalho que mais gerou empregos no Brasil em 2017. Aproximadamente 589 mil vagas geradas foram de trabalhos sem a carteira assinada.

ESPECIALISTAS EM ACIDENTES DE TRABALHO

Segundo Leonardo Osório, Procurador do Trabalho e Coordenador Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho do MPT, esses são os dados possíveis de serem obtidos, já que na prática, eles são bem mais significativos. Ela ainda alertou para o fenômeno da subnotificação, uma vez que o Observatório do MPT se baseia apenas nos acidentes de trabalho notificados pelas empresas e reconhecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Para Osório, há uma estimativa de que mais de 95% dos acidentes de trabalho no banco de dados do Observatório do MPT poderiam ter sido evitados, se não houvesse a precarização dos ambientes de trabalho. Para ele ainda há muitos ambientes de trabalho totalmente desorganizados e não existe uma para preparação para os trabalhadores, um treinamento de acordo com as horas mínimas exigidas pelas normas reguladoras. A consequência é um trabalho precário e amador.

O médico e professor universitário Herval Pina Ribeiro, ex-Secretário estadual de Saúde da Bahia (1987-1989) e autor de livros sobre a saúde do trabalhador, garante que nenhum dado é confiável o bastante para refletir a realidade dos acidentes do trabalho.

Os dados do Observatório do MPT mostram que as categorias com mais comunicações de acidentes de trabalho são: alimentador de linha de produção (5,49%), técnico de enfermagem (4,83%), faxineiro (3.06%) e servente de obras (2,94%). Já o estado com maior registro de acidentes ocupacionais é São Paulo, seguido por Minas Gerais e Rio de Janeiro.

A RHMED

A preparação, implantação e gerenciamento de programas de Engenharia e Segurança do Trabalho resultam em bem-estar e qualidade de vida para os colaboradores. A RHMED tem a solução adequada para atender à demanda de Segurança do Trabalho nas empresas, disponibilizando produtos para prevenção dos acidentes de trabalho e enfermidades ocupacionais, além de resguardar a integridade e a capacidade do colaborador. Conheça um pouco mais sobre nós aqui!

eSocial: 6 práticas que as empresas devem adotar já

Em atividade desde o começo de 2018, o eSocial (já falamos sobre o tema aqui) está valendo para todas as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, o que dá, aproximadamente, 14 mil de empresas no Brasil. As micro e pequenas, além dos microempreendedores individuais (MEIs) que tenham empregada,s farão parte do programa a partir de julho deste ano.

Mesmo com o eSocial em atividade, a maioria das empresas e escritórios contábeis, assim como os profissionais de Departamento Pessoal, não estão dando o devido valor ao cronograma, que já está valendo.

O eSocial tem como grande objetivo fiscalizar e as companhias precisam informar mais de 40 micro declarações, que precisam ser revisadas de maneira rígida antes do envio. As empresas ainda não se prepararam corretamente, e por isso estão sujeitas a multas. A expectativa da Receita Federal é arrecadar bilhões de tributos nos próximos por conta do funcionamento do eSocial.

Para ajudar as empresas, aqui vão seis práticas que elas devem adotar imediatamente por conta do eSocial. Vamos a elas:

  1. Assimilar o conteúdo oficial

Tudo se inicia com a leitura dos manuais e da legislação. Isso faz com que haja a compreensão de toda a complexidade do eSocial. São mais de 500 páginas de documentação técnica, suficiente para identificar o que será exigido em cada um dos mais de 40 eventos e se a empresa cumpre as regras da legislação vigente.

  1. Corrija o que já está errado

As companhias, muitas vezes, não cumprem corretamente a legislação por desconhecimento. O ideal é analisar o que vem sendo feito fora das regras e corrija. Alguns pontos críticos são: admissões, desligamentos e pagamento de férias retroativos, entre muitos outros.

  1. CBO incompatível

O eSocial solicita, já no cadastro inicial, a Tabela de Cargos, onde as empresas deverão apresentar o código interno do cargo, a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), e o nome que a empresa dá para o cargo. O problema é que, em alguns casos, o CBO incompatível com a nomenclatura do cargo ou incompatível com o grau de instrução indicado na CBO.

A dica é imprimir uma lista dos cargos que existem na empresa; pegar documentos sobre gratuitamente no portal da CBO; e confirir um a um, todos os cargos, se estão compatíveis com as descrições.

  1. RAT, FAP E CNAE

No eSocial errar em relação ao RAT (Riscos Ambientais de Trabalho), FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e CNAE Preponderante (Classificação Nacional da Atividade Econômica). Isso porque o arquivo será devolvido e a empresa corre o risco de ser multada. Corrija o que estiver errado o quanto antes.

  1. Contratos de estágio

A Lei 11.788/08 obriga que haja um supervisor com experiência profissional ou formação no curso de todo o estagiário, além de exigir também que o mesmo participe dos programas de saúde e segurança no trabalho.

O eSocial exige também que se indique o nome e CPF do supervisor do estágio e se isso não estiver correto, a empresa pode ser autuada. Revise todos contratos de estágio e garanta que esteja tudo dentro das regras.

  1. Saúde e Segurança do Trabalho

É preciso que as empresas estejam com os laudos (LTCAT, principalmente, PPRA, PCMSO) segundo as regras das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. É necessário enviar tudo isso para o eSocial

Se a empresa presta serviço com cessão de mão de obra, deve-se exigir da contratante o seu LTCAT, para informar no seu próprio eSocial os ambientes a que estão expostos os seus trabalhadores. Levante todos os dados e se não estiverem em dia, atualize-os.

O eSocial é uma iniciativa do Governo Federal que visa unificar em meio digital as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a empregados, empregadores, colaboradores, contribuintes individuais e contratações de serviços remunerados no Brasil. A RHMED tem uma página inteira dedicada a isso, clique para acessá-la!

Empresas unidas para cortar gastos com planos de saúde

Os gastos com plano de saúde representam uma porcentagem considerável nas despesas das grandes empresas, só ficando atrás da folha salarial dos funcionários. A chamada inflação médica é o fator número um para esses gastos exorbitantes com convênios médicos. Só as companhias instaladas no Brasil gastam dois terços do que é gasto com saúde no país. Esse fenômeno – que começou na década passada – fez com que os reajustes nos planos de saúde se equivalessem a duas a três vezes o índice do IPCA, segundo pesquisa feita no ano passado pela Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH) e a Aliança para a saúde populacional (Asap). O valor do reajuste é de duas a três vezes a inflação

Por conta de aumento, a ABRH e a Asap criaram um fórum com o intuito de propor soluções para esse problema e chegaram a conclusão de que o ideal é investir na saúde dos empregados internamente, cortando os gastos com planos de saúde. A ideia é lançar uma inteligência de saúde dentro das empresas, já que elas perceberam que delegar o bem estar dos seus empregados a um terceiro não é a melhor opção.

CASE DE SUCESSO 

Um exemplo de sucesso é a farmacêutica Biolab, que desde 2016, criou uma área interna voltada para a saúde dos colaboradores. Em parceria com uma consultoria, foram tomadas várias medidas. Uma delas consiste em fazer uma análise de todos os pedidos de procedimentos médicos e exames dos seus 6,9 mil funcionários. Às 6h da manhã, diariamente, a superintendente de RH, Luciana Lourenço, recebe uma lista dos pedidos que envolvem as principais especialidades, como ortopedia e cardiologia.

Com essas ações, em um ano, a Biolab reduziu os custos com plano de saúde em 30%. Segundo o diretor financeiro, Henrique Iglesias, a empresa paga hoje, por beneficiado o equivalente ao valor de três anos atrás. “Se as empresas não assumirem essa gestão terão que arcar com uma despesa impagável”, complementou o diretor da Biolab.

A RHMED é referência em Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho no Brasil e conta com unidades próprias no Rio de Janeiro, Macaé e São Paulo , além de uma ampla rede de prestadores distribuídas em todas as regiões do Brasil. Clique aqui para ler nossos artigos.

Empresas se responsabilizarão por terceirização de colaboradores

A reforma trabalhista foi aprovada, e com ela veio também a chamada terceirização restrita. A questão é como essa mudança vai influenciar na saúde e a segurança desses trabalhadores terceirizados, já que isso fará com que as empresas façam ainda mais uso dessa prestação de serviços. A questão é: haverá melhora ou piora sobre as estatísticas nacionais em matéria de acidentes e doenças ocupacionais?

Um estudo feito pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), intitulada ‘Terceirização e Desenvolvimento – Uma conta que não fecha’, de cada 10 acidentes de trabalho ocorridos no Brasil, oito dizem respeito a empregados terceirizados. Outro estudo mostrou que, dentro da Petrobrás, entre os anos de 1995 a 2013, 300 pessoas morreram por acidentes de trabalho, sendo que mais de 80% das vítimas (249) eram trabalhadores terceirizados, contra 61 trabalhadores efetivos.

Esses números mostram que, com o aumento da prestação do serviço terceirizado, a situação dos acidentes de trabalho deverá se agravar.

TERCEIRIZAÇÃO:MUDANÇA NA LEI

É importante frisar que a Lei 6.019/74 sofreu recentes alterações pela Lei 13.429/2017 no tocante ao trabalho temporário e à prestação de serviços a terceiros — terceirização —, estabeleceu no artigo 5º-A, parágrafo 3º, que:

“É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato”.

A partir de agora, as empresas contratantes terão responsabilidade direta pelas condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. É preciso que elas tomem mais cuidado na escolha da contratada e na fiscalização da execução dos contratos. Caso contrário, terceirizar daqui pra frente pode não compensar tanto, principalmente para quem quer não contratar um serviço especializado, mas, simplesmente, reduzir custos das suas atividades.

A RHMED é especialista em Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho e atua há mais de 20 anos no mercado. São mais de 500 mil vidas atendidas por profissionais qualificados e dedicados aos clientes.

Estamos preparados para atender às determinações legais, por meio de sistemas operacionais e capacitação de profissionais, viabilizando a disponibilização das informações, atendendo as demandas dentro dos prazos estabelecidos pelo governo. Clicando AQUI você tem acesso aos nossos outros artigos! Qualquer dúvida relacionada aos nossos serviços, entre em contato com a gente!

Depressão será a principal responsável por afastar trabalhadores de suas funções em 2020

A Organização Mundial da Saúde (OMS) elaborou uma pesquisa que mostrou que a depressão será a principal responsável por causar afastamento de trabalhadores em todo mundo em 2020. Transtornos depressivos e de ansiedade (já falamos sobre essas doenças, clique aqui para ver) representarão uma grande perda de produtividade, causando um prejuízo de, aproximadamente, US$ 1 trilhão por ano, valor que impacta – e muito – a economia mundial.

Segundo informações publicadas no Anuário do Sistema Público de Emprego e Renda do Dieese, com base na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), os casos de trabalhadores que se afastaram de seus cargos devido a problemas ocupacionais no Brasil cresceram 25% entre 2005 e 2015, chegando a  181.608 pessoas.

Em 2016, 75,3 mil trabalhadores brasileiros se afastaram por conta de depressão, que corresponde a 37,8% de todas as licenças do ano passado com direito a recebimento de auxílio-doença em casos episódicos ou recorrentes.

BEM ESTAR NÃO É INVESTIR EM PLANO DE SAÚDE

Segundo Luiz Carlos Silveira Monteiro, presidente da ePharma, esses dados revelam que as empresas precisam repensar o modelo de gestão de saúde ocupacional: “Investir no bem-estar do colaborador e de seus familiares precisa ir além dos gastos com plano de saúde. Precisamos promover a saúde, que vai contribuir para a redução dos custos com operadoras de saúde e também do presenteísmo e absenteísmo [falta no trabalho]”.

Ele lembra ainda que os impactos promovidos por atitudes como essas, não ficam somente no ambiente profissional, já que esses benefícios são levados também para a vida do funcionário fora do emprego. Segundo o executivo, as pessoas estão preocupadas com o bem-estar, e as empresas podem contribuir muito com a melhoria da qualidade de vida da população, fazendo uma nova gestão de saúde ocupacional.

A RHMED é uma empresa voltada para a saúde ocupacional, realizando a administração, organização e cumprimento dos exames médicos de saúde ocupacional (admissionais, demissionais, mudança de função, retorno ao trabalho e exames periódicos).

eSocial: Empresas que fugirem do prazo poderão ser multadas

A transmissão dos dados do eSocial foi definida para 8 de janeiro, fazendo com que as empresas se mexam para revisar os processos envolvido na geração das informações necessárias para o envio dos acontecimentos. O desafio de agora das companhias é em relação aos prazos de envio, pois quem não os cumprir sofrerá penalidades.

Nos dois primeiros meses de eSocial, deverão ser entregues os primeiros eventos (evento S1000 e as tabelas), mais especificamente até o fim de fevereiro. A segunda parte, específico para eventos trabalhistas, deverão ser entregues entre março e abril. A entrada do SST (Saúde e Segurança do Trabalhado) ainda não foi definida.

Não existe uma multa específica para as empresas que não enviarem o eSocial, o que existe é rem relação ao envio fora do prazo ou em desacordo com o esperado pelos órgãos envolvidos.
Nos próximos dias será emitido uma nota técnica pelo Comitê Gestor do eSocial, detalhando esse modelo de implantação e o cronograma específico das entradas das obrigações.

eSocial: entenda as situações críticas

Para ajudar as empresas, a Senior listou as situações mais críticas, passíveis de erro, resultando em multas.

1. Não informar a admissão do funcionário: com o eSocial, o envio das informações relacionadas a admissão de novos colaboradores deverá ocorrer um dia antes do início das atividades laborais desse colaborador. Atualmente, a multa varia de R$ 402,53 a 805,06 por funcionário, e pode dobrar em caso de reincidência. Com o início da validade da Reforma Trabalhista, esses valores serão alterados para R$ 3.000,00 para grandes empresas e R$ 800,00 pra microempresas – dobrando em caso de reincidência e sendo corrigidos pelo IPCA.

2. Não informar alterações contratuais ou cadastrais: uma vez que cabe ao empregador a responsabilidade de manter os dados atualizados, a multa por falta de saneamento dos dados dos funcionários varia de R$ 201,27 a R$ 402,54.

3. Não informar afastamento temporário: independente do motivo, a empresa tem a obrigação de informar os afastamentos ocorridos com seus funcionários e, a falta de comunicação poderá custar à empresa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 em multa.

4. Não informar o atestado de saúde ocupacional (ASO): conforme determinado pela Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, o funcionário deve realizar exames médicos em várias situações. Caso contrário, a empresa terá de arcar com uma multa que varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.

5. Não informar acidente de trabalho: a empresa é obrigada a informar ao governo qualquer situação de acidente de trabalho com seus funcionários em até um dia útil subsequente à ocorrência – exceto em caso de óbito, quando o envio da informação se torna imediato. Não cumprindo a empresa o prazo previsto, a multa poderá variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, podendo dobrar em caso de reincidência.

6. Não informar sobre riscos: funcionários expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, devem ser claramente informados sobre tais riscos uma vez que, em alguns casos, podem ter direito à aposentadoria especial. As empresas que descumprirem essa determinação poderão receber multas que variam entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, determinadas com base na gravidade de cada situação.

O eSocial é uma iniciativa do Governo Federal que visa unificar em meio digital as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a empregados, empregadores, colaboradores, contribuintes individuais e contratações de serviços remunerados no Brasil. A RHMED tem uma parte do seu site dedicado à isso. Clique aqui para conferir!

Doenças psicológicas: empresas precisam encarar esse problema

Se preocupar com a qualidade de trabalho e de vida do colaborador é obrigação de todas as  empresas atualmente. A chamada sustentabilidade empresarial se refere justamente a isso, ao empregador ter mente de que manter um bom ambiente de trabalho é fundamental para a saúde física e mental do funcionário.

Apesar de todo esse barulho que esse assunto vem causando nos últimos anos, algumas empresas ainda não se atentaram para esse fato. Segundo dados da Previdência Social, 20 mil pessoas foram afastadas de suas ocupações por conta da síndrome do pânico, nos últimos cinco anos. Essa doença, geralmente, tem sua origem no estresse ou propensão genética, causando ansiedade intensa, falta de ar e aceleração dos batimentos cardíacos. Um ambiente de trabalho ruim, com cobrança excessiva, inimizade e muitas horas extras são grandes aliados desses distúrbios psicológicos.

O grande problema é que algumas empresas, ao invés de valorizar seu colaborador para que ele esteja feliz e, consequentemente, produza mais, preferem tratá-lo de qualquer jeito, chegando até à um nível de exploração, causando, muitas vezes, um distúrbio psicológico.

A obsessão por resultados, com uma cobrança desproporcional, tem o efeito inverso do esperado pelo empregador. Ameaça de demissão, pressão psicológica, metas atrás de metas: fatores que fazem o funcionário sucumbir, geralmente culminando em depressão ou síndrome do pânico.

Todos esses fatores levaram ao crescimento dos índices de adoecimento mental do trabalhador. Se antes o problema se dava por conta das lesões, como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), hoje são as doenças de ordem psicológica que vem atrapalhando os funcionários.

É muito importante que as empresas comecem a olhar para isso e se conscientizem de que enxergar o seu colaborador de uma maneira mais humana é fundamental para a qualidade de vida dele, o que acarretará em melhores resultados para a companhia no futuro.

Como podemos te ajudar?

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Home Office: 3 “verdades absolutas” desvendadas sobre esse tipo de trabalho

O modelo home office de trabalho vem ganhando adeptos ao longos os últimos anos, e a partir de novembro ele será regulamentado oficialmente, de acordo com a nova Reforma Trabalhista que entra em vigor no mês que vem.

Segundo dados levantados pela da Harvard Businesse Review, a produtividade do trabalhado cresceu 13,5% após a adesão do home office.

Como esse assunto está sempre em pauta por causa da reforma trabalhista, resolvermos fazer uma lista de três “verdades absolutas” sobre o home office e destrinchar se, de fato, trata-se de uma verdade.

Confira abaixo a lista elaborada pelos médicos do trabalho, Dra. Mariane Sobral e Dr. Maurício Sobral:

 “No home office, a empresa não possui a mesma responsabilidade no que diz respeito à Medicina e Segurança do Trabalho.”

 Mentira. Desde que o trabalhador seja registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é responsabilidade da empresa quanto à Medicina e Segurança do Trabalho, independente se o empregador exercer as atividades nas dependências fora ou dentro do ambiente da companhia.

O que torna totalmente responsabilidade da empresa a implantação do Programa de Prevenção de Riscos (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além dos exames clínicos admissional, periódico, demissional, de mudança de função e de retorno ao trabalho para todos aqueles que são registrados.

“Há uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que prevê parâmetros e, quando necessárias, adaptações das condições de trabalho”

 Verdade. A Norma Regulamentadora 17 (NR 17) define padrões para que os trabalhadores exerçam suas profissões com o máximo de segurança, independentemente do local em que as tarefas são desempenhadas.

Por conta da Norma, mesmo quando se trata de home office, o empregador deve realizar a análise ergonômica do posto de trabalho, sob a condição de que o colaborador autorize a visita. Vale ressaltar, que cabe à companhia averiguar as condições de trabalho, e se necessário, fornecer equipamentos para tornar o ambiente adequado.

“O funcionário que trabalha em home office é mais produtivo.”

Verdade. Segundo o estudo da Harvard citado acima, uma das principais razões que os entrevistados disseram também preferir a modalidade de trabalho é a não preocupação com o deslocamento de casa até a empresa – que leva horas, em alguns casos. A comida caseira e o silêncio de suas casas para produzir mais também foram citados entre as vantagens.

A RHMED é referência em Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho no Brasil, atuando de forma completa, orientando e direcionando as empresas no cumprimento das normas regulamentadoras e as demais legislações vigentes. Para ler mais sobre isso e outros temas, entre aqui na página de artigos da RHMED.